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NR1 na Prática!

O que é NR-1 e seus principais objetivos?

A NR-1 é a Norma Regulamentadora base da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Seu objetivo é proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais por meio de orientações, exigências e penalidades. 

A atualização mais recente torna obrigatório o gerenciamento dos riscos psicossociais em todas as empresas CLT.

Os objetivos centrais desta Norma são: 

  • Promover ambientes de trabalho mais seguros e produtivos; 

  • Proteger a saúde física e mental dos trabalhadores no Brasil; 

  • Conscientizar empregadores e empregados sobre suas responsabilidades na prevenção e mitigação de riscos ocupacionais.

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​​​​Mudanças na NR 1: Riscos Psicossociais no GRO

A Portaria MTE nº 1.419/2024 consolidou a principal novidade da NR-1: a inclusão dos Riscos Psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Isso torna obrigatório que as empresas adotem medidas preventivas para proteger a saúde mental e emocional dos trabalhadores.

Na prática, isso significa que fatores como sobrecarga de trabalho, pressão excessiva, assédio e ambientes organizacionais tóxicos precisarão ser identificados e mitigados com o mesmo rigor dado aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

Segundo dados do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais de 472 mil brasileiros precisaram se afastar do trabalho por transtornos mentais em 2024.

Este volume representa um aumento de cerca de 68% nos benefícios por incapacidade temporária ligados à saúde mental em 2024, reforçando a urgência da nova NR-1.

A Norma agora exige que o inventário de riscos (documento parte do PGR) documente e gerencie todos os riscos, incluindo os de natureza: 

  • Agentes físicos;

  • Agentes químicos; 

  • Agentes biológicos; 

  • Acidentes; 

  • Relacionados aos fatores ergonômicos; 

  • Psicossociais relacionados ao trabalho.

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​​​​​​​​​Tipos de Riscos Psicossociais que a Empresa Deve Mapear

Para cumprir a NR-1, as empresas devem ir além do PGR tradicional e começar a mapear fatores de risco que afetam a saúde mental e emocional dos empregados. 

É essencial entender quais são os principais:

  • Ambiente Tóxico: Envolve uma cultura organizacional negativa e a presença de sobrecarga desorganizada, onde as cobranças são injustas ou mal comunicadas, resultando em estresse e esgotamento.

  • Assédio Moral e Sexual: Comportamentos abusivos que criam um ambiente degradante. A ausência de um Canal de Denúncias seguro é um fator de risco que impede a detecção e o tratamento rápido desses incidentes.

  • Bullying e Cultura do Medo: Clima organizacional de intimidação, onde o trabalhador é exposto a agressões contínuas, seja por colegas ou liderança, inibindo a livre expressão e o direito de recusa.

  • Conflitos Internos e Relações Interpessoais Negativas: Agressão no trabalho, falta de clareza nas responsabilidades (Conflito de Papéis) ou constantes conflitos entre equipes e líderes, gerando estresse crônico e desmotivação.

  • Jornada de Trabalho Exaustiva (Sobrecarga): Exigência de metas inalcançáveis ou longas horas que levam ao burnout, ferindo o limite físico e mental do colaborador.

  • Microgerenciamento e Falta de Autonomia: A constante fiscalização, baixa participação do empregado nas decisões e falta de autonomia (Falta de Autonomia e Controle) impactam a saúde mental do profissional.

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O Risco da Não Conformidade: Multas e Consequências Legais

Ignorar a NR-1 resulta em consequências severas. A falta de elaboração, implementação e supervisão do PGR e da gestão dos Riscos Psicossociais pode levar a multas expressivas e, em casos extremos, até ao fechamento da organização.

Em relação à multa administrativa, os valores são determinadas pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, conforme a NR-28 (Fiscalização e Penalidades). O valor varia de acordo com a gravidade da infração e o número de empregados, ou seja, o porte da empresa.

De acordo com o documento, as multas para descumprimento das regras da Norma Regulamentadora 1 atualizada podem oscilar entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 por item.

Entretanto, os valores podem ser maiores em casos de reincidência, resistência à fiscalização ou tentativa de fraude, conforme previsto no artigo 201 da CLT. Nesses casos, a multa é aplicada no valor máximo permitido, podendo alcançar:

  • Até 50 vezes o valor de referência (infrações de segurança do trabalho); e

  • Até 30 vezes o valor de referência (infrações de medicina do trabalho).

Além das multas, a empresa pode enfrentar outras penalidades por descumprimento da NR-1, como interdições, paralisação de atividades e processos judiciais, comprometendo suas entregas e a credibilidade no mercado.

A NR-1 em Sincronia com a Lei 14.457/22 (Prevenção ao Assédio)

A adequação à NR-1 anda lado a lado com a Lei 14.457/22. Esta lei exige medidas para a prevenção e combate ao assédio e outras violências no trabalho, reforçando a segurança física e mental.

Uma das exigências da legislação de 2022 é a implementação de um Canal de Denúncias confidencial nas empresas com CIPA.

Este Canal deve permitir que os colaboradores façam denúncias anônimas de forma segura e acessível, protegendo a identidade do denunciante. Para que a plataforma funcione de maneira ética, todas as denúncias precisam ser tratadas com seriedade, imparcialidade e em total sigilo.

Ter um Canal de Denúncias bem estruturado é como ter um aliado tecnológico que ajuda a empresa a identificar, combater e prevenir práticas ilegais com rapidez e precisão.

Ele deve ser facilmente acessível a todos os colaboradores, oferecendo um espaço seguro para que se sintam à vontade para relatar suspeitas de situações de assédio ou outras violências no trabalho, em alinhamento com a cultura de respeito e integridade que se deseja promover.

Implementar o Canal de Denúncias é uma medida obrigatória para proteger a saúde de quem mais importa na sua empresa: as pessoas.

O prazo para as empresas se adaptarem é curto! Empregadores, profissionais de RH, Gente e Gestão, jurídico e compliance devem, juntos, entender o que mudou e como se adaptar.

Preparamos um guia completo que detalha as mudanças da NR-1 e mostra, passo a passo, o que sua empresa deve fazer para evitar penalidades e proteger a saúde integral dos colaboradores.

 

 

 

 

 

 

Resumo para aplicação da Norma Regulamentadora :

  1. A norma exige que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) inclua a identificação, avaliação e controle de riscos psicossociais no ambiente de trabalho;

  2. Os trabalhadores têm o direito de interromper suas atividades quando identificarem risco grave e iminente para saúde ou segurança, sem sofrerem consequências negativas;

  3. O empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, implementando medidas preventivas e corretivas, e mantendo registros atualizados relacionados à segurança e saúde no trabalho;

  4. A norma enfatiza a importância da participação ativa dos trabalhadores na identificação e gestão dos riscos ocupacionais;

  5. As empresas têm até 26 de maio de 2026 para se adequar às exigências da NR 01 atualizada.

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