
NR1 na Prática!
O que é NR-1 e seus principais objetivos?
A NR-1 é a Norma Regulamentadora base da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Seu objetivo é proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais por meio de orientações, exigências e penalidades.
A atualização mais recente torna obrigatório o gerenciamento dos riscos psicossociais em todas as empresas CLT.
Os objetivos centrais desta Norma são:
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Promover ambientes de trabalho mais seguros e produtivos;
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Proteger a saúde física e mental dos trabalhadores no Brasil;
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Conscientizar empregadores e empregados sobre suas responsabilidades na prevenção e mitigação de riscos ocupacionais.
Mudanças na NR 1: Riscos Psicossociais no GRO
A Portaria MTE nº 1.419/2024 consolidou a principal novidade da NR-1: a inclusão dos Riscos Psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Isso torna obrigatório que as empresas adotem medidas preventivas para proteger a saúde mental e emocional dos trabalhadores.
Na prática, isso significa que fatores como sobrecarga de trabalho, pressão excessiva, assédio e ambientes organizacionais tóxicos precisarão ser identificados e mitigados com o mesmo rigor dado aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Segundo dados do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais de 472 mil brasileiros precisaram se afastar do trabalho por transtornos mentais em 2024.
Este volume representa um aumento de cerca de 68% nos benefícios por incapacidade temporária ligados à saúde mental em 2024, reforçando a urgência da nova NR-1.
A Norma agora exige que o inventário de riscos (documento parte do PGR) documente e gerencie todos os riscos, incluindo os de natureza:
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Agentes físicos;
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Agentes químicos;
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Agentes biológicos;
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Acidentes;
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Relacionados aos fatores ergonômicos;
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Psicossociais relacionados ao trabalho.
Tipos de Riscos Psicossociais que a Empresa Deve Mapear
Para cumprir a NR-1, as empresas devem ir além do PGR tradicional e começar a mapear fatores de risco que afetam a saúde mental e emocional dos empregados.
É essencial entender quais são os principais:
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Ambiente Tóxico: Envolve uma cultura organizacional negativa e a presença de sobrecarga desorganizada, onde as cobranças são injustas ou mal comunicadas, resultando em estresse e esgotamento.
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Assédio Moral e Sexual: Comportamentos abusivos que criam um ambiente degradante. A ausência de um Canal de Denúncias seguro é um fator de risco que impede a detecção e o tratamento rápido desses incidentes.
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Bullying e Cultura do Medo: Clima organizacional de intimidação, onde o trabalhador é exposto a agressões contínuas, seja por colegas ou liderança, inibindo a livre expressão e o direito de recusa.
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Conflitos Internos e Relações Interpessoais Negativas: Agressão no trabalho, falta de clareza nas responsabilidades (Conflito de Papéis) ou constantes conflitos entre equipes e líderes, gerando estresse crônico e desmotivação.
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Jornada de Trabalho Exaustiva (Sobrecarga): Exigência de metas inalcançáveis ou longas horas que levam ao burnout, ferindo o limite físico e mental do colaborador.
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Microgerenciamento e Falta de Autonomia: A constante fiscalização, baixa participação do empregado nas decisões e falta de autonomia (Falta de Autonomia e Controle) impactam a saúde mental do profissional.



O Risco da Não Conformidade: Multas e Consequências Legais
Ignorar a NR-1 resulta em consequências severas. A falta de elaboração, implementação e supervisão do PGR e da gestão dos Riscos Psicossociais pode levar a multas expressivas e, em casos extremos, até ao fechamento da organização.
Em relação à multa administrativa, os valores são determinadas pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, conforme a NR-28 (Fiscalização e Penalidades). O valor varia de acordo com a gravidade da infração e o número de empregados, ou seja, o porte da empresa.
De acordo com o documento, as multas para descumprimento das regras da Norma Regulamentadora 1 atualizada podem oscilar entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08 por item.
Entretanto, os valores podem ser maiores em casos de reincidência, resistência à fiscalização ou tentativa de fraude, conforme previsto no artigo 201 da CLT. Nesses casos, a multa é aplicada no valor máximo permitido, podendo alcançar:
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Até 50 vezes o valor de referência (infrações de segurança do trabalho); e
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Até 30 vezes o valor de referência (infrações de medicina do trabalho).
Além das multas, a empresa pode enfrentar outras penalidades por descumprimento da NR-1, como interdições, paralisação de atividades e processos judiciais, comprometendo suas entregas e a credibilidade no mercado.
A NR-1 em Sincronia com a Lei 14.457/22 (Prevenção ao Assédio)
A adequação à NR-1 anda lado a lado com a Lei 14.457/22. Esta lei exige medidas para a prevenção e combate ao assédio e outras violências no trabalho, reforçando a segurança física e mental.
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Descubra: Os Impactos da Lei 14.457/22 Na Contratação e Gestão Pessoal
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Denúncias como ferramenta de Compliance (Exigência legal)
Uma das exigências da legislação de 2022 é a implementação de um Canal de Denúncias confidencial nas empresas com CIPA.
Este Canal deve permitir que os colaboradores façam denúncias anônimas de forma segura e acessível, protegendo a identidade do denunciante. Para que a plataforma funcione de maneira ética, todas as denúncias precisam ser tratadas com seriedade, imparcialidade e em total sigilo.
Ter um Canal de Denúncias bem estruturado é como ter um aliado tecnológico que ajuda a empresa a identificar, combater e prevenir práticas ilegais com rapidez e precisão.
Ele deve ser facilmente acessível a todos os colaboradores, oferecendo um espaço seguro para que se sintam à vontade para relatar suspeitas de situações de assédio ou outras violências no trabalho, em alinhamento com a cultura de respeito e integridade que se deseja promover.
Implementar o Canal de Denúncias é uma medida obrigatória para proteger a saúde de quem mais importa na sua empresa: as pessoas.
O prazo para as empresas se adaptarem é curto! Empregadores, profissionais de RH, Gente e Gestão, jurídico e compliance devem, juntos, entender o que mudou e como se adaptar.
Preparamos um guia completo que detalha as mudanças da NR-1 e mostra, passo a passo, o que sua empresa deve fazer para evitar penalidades e proteger a saúde integral dos colaboradores.
Resumo para aplicação da Norma Regulamentadora :
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A norma exige que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) inclua a identificação, avaliação e controle de riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
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Os trabalhadores têm o direito de interromper suas atividades quando identificarem risco grave e iminente para saúde ou segurança, sem sofrerem consequências negativas;
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O empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, implementando medidas preventivas e corretivas, e mantendo registros atualizados relacionados à segurança e saúde no trabalho;
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A norma enfatiza a importância da participação ativa dos trabalhadores na identificação e gestão dos riscos ocupacionais;
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As empresas têm até 26 de maio de 2026 para se adequar às exigências da NR 01 atualizada.




